Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), optou por aproveitar o teor do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Assim, a concessão do benefício ficará condicionada às causas que tenham vinculação com a deficiência do interessado. Essa ressalva deve-se à necessidade de respeitar o princípio constitucional da isonomia.
Para viabilizar a concessão dessa preferência, o projeto altera a Lei nº 7.853/89, que trata do apoio e da integração social das pessoas com deficiência, e o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73). Segundo assinalou Alvaro Dias na justificação do PLS 216/04, a Constituição de 1988 inovou ao institucionalizar a proteção especial do Estado às pessoas com deficiência.
A intenção era, acrescentou em seguida, garantir "tratamento prioritário e apropriado aos deficiêntes, para que lhes seja efetivamente assegurado o pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social".
Fonte: Agência Senado
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