Quem são as pessoas com deficiência?

O Artigo 4º. do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Artigo nº. 70 do
Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, considera pessoa com deficiência aquela que se
enquadra nas seguintes categorias:


Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
 
        I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

        II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
        a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
        b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
        c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
        d) de 71 a 90 db – surdez severa;
        e) acima de 91 db – surdez profunda; e
        f) anacusia;

        III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

        IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
        a) comunicação;
        b) cuidado pessoal;
        c) habilidades sociais;
        d) utilização da comunidade;
        e) saúde e segurança;
        f) habilidades acadêmicas;
        g) lazer; e
        h) trabalho; 

        V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.