A Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras providências à contratação dessas pessoas:
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários..................... 2%
- de 201 a 500 funcionários............ 3%
- de 501 a 1.000 funcionários......... 4%
- de 1.001 em diante funcionários... 5%
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