quarta-feira, 20 de julho de 2011

Justiça de São Paulo decidiu: Pessoas com deficiência física, poderão ter CNH profissional

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha uma resolução que regula o exame de aptidão física e mental às pessoas com deficiência e revoga proibições anteriores, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais (C, D e E). O Contran havia definido que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”.


O órgão sustentava que a medida violava o principio da legalidade, da igualdade e da livre iniciativa. Na ocasião, a liminar foi concedida parcialmente, o que motivou a publicação da nova resolução pelo próprio Contran. A Justiça afirmou que a Lei federal n.º 7.853/1989 estabelece as “normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social”.


Fonte: Terra.com.br

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