sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Preconceito contra aluno com deficiência em escola particular no Rio de Janeiro

No dia 8 de Agosto de 2011, Consuelo Machado, mãe do aluno da Associação Escolar de Modelar de Cambauba, no Rio de Janeiro. Por meio de um site de rede sócial publicou um testemunho informando que seu filho Arthur, de seis anos de idade, foi convidado a se retirar do pátio da escola frequentado por todos os alunos.

A luta teve início na matricula em 2009 quando a equipe médica de Arthur prescreveu como tratamento o convívio escolar e sua mãe fez de tudo para matricular seu filho, após visitar uma série de escolas da região.


A direção não aceitou a matrícula impondo uma série de exigências, inclusive a realização de reunião com pais de outros alunos para autorizar, o que fere diretamente os direitos fundamentais do Arthur!


A matricula só foi efetivada após uma notificação, após 2 meses de negociações infrutíferas. Entretanto, não satisfeita com a matricula do menino a instituição começou à criar uma série de obstáculos para que a mãe desistisse de manter o filho na escola – de bullying até a sua proibição de usar o pátio da escola com a colocação de um cadeado num portão da educação infantil que dá acesso ao pátio inviabilizando até a prestação de socorro rápido, motivo pelo qual a equipe médica não tem autorizado a ida da criança a escola: a escola não está cumprindo o que foi acordado pessoalmente com o seu médico em 2009, o que não garante a segurança do Arthur no ambiente escolar.


A doença de Arthur não foi diagnosticada. Porém, Arthur, apresenta atraso global no seu desenvolvimento neurológica, associado a Síndrome de Disautonomia Severa, provocada por estímulos sensórios neurais abruptos, de causa desconhecidas. Por isso, Arthur, não deve se esforçar muito, precisa de períodos de descanso para evitar excesso de estímulos e, no dia em que recebeu notícia de que estava proibido de usar o pátio , Arthur saia de uma aula de Educação Física, na quadra pois sentiu-se mal, cansou e começou a fazer esforço respiratórios, precisando ser socorrido no pátio (que dá acesso a quadra) pela avó médica que o acompanha 24 h por dia, enquanto sua mãe se dirigiu ao parquinho para buscar medicação específica e seu carinho para acomodá-lo enquanto os cuidados eram prestados. Porém, surpreendeu-se com o portão do parquinho para o pário trancado com cadeado, impedindo o socorro do aluno.


No mesmo ano que Arthur entrou na escola, sua prima, começou a sofrer Bulying. Inicialmente ouvia dos outros que seu irmão era “babão” e que “não fechava a boca”. Depois relatou em casa que uma outra criança, que viria a ser filha da psicóloga da escola, estava proibindo as outras meninas de serem suas amigas - passando a ficar excluída. Após reclamação da família junto a escola, a psicóloga da escola (que deveria ser impedida e suspeita de atuar profissionalmente junto a série de sua própria filha) retirou a menina de apenas 7 anos de idade da sala de aula sozinha e sem a ciência dos pais, para fazer uma acareação com a própria filha o que, configura constrangimento nos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Após tal acontecimento, a menina de apenas 7 anos começou a passar mal na escola, chorar e a sofrer sintomas físicos precisando de acompanhamento médico. Diante de tal situação, a família notificou a escola por escrito da continuidade do Bullying solicitando providencias efetivas da escola com relação ao Bullying e a psicóloga, inclusive determinando que a mesma se mantivesse afastada da criança. Em resposta a escola ao invés de tomar providências, nega a existência de Bullying, afirma que nem a instituição nem a psicóloga sabiam de seu impedimento e envia documento ao Conselho Tutelar afirmando que trata-se de uma família violenta e agressiva e que precisa de aconselhamento.


O Conselho Tutelar chamou a família e, ao receber toda a documentação médica, cópia das notificações escritas entre a família e a escola, além de um vasto arquivo fotográfico reconhece o absurdo da situação criada pela escola e encaminha oficios para a Delegacia de Proteção a Criança Vítima e para a Metropolitana III (órgão da Secretaria de Educação para fiscalização das Escolas Particulares para apurar inclusive o constrangimento da criança pela psicóloga escolar.



Vale ressaltar ainda que Arthur precisou trancar a matricula por 6 meses para tratamento médico e que a escola impôs novos obstáculos para o destrancamento da matrícula em abril de 2011 obrigando a família a propor uma Ação Judicial. A escola voltou atrás e efetuou o destrancamento e a família desistiu da ação. Entretanto, alguns dias depois da desistência veio a proibição para Arthur usar o pátio e a colocação do cadeado. Desta fez, como até então nenhuma autoridade chegou a tomar nenhuma providência para fazer cessar os constrangimentos sofridos pelas crianças, a família procurou diretamente o Ministério Público onde iniciou-se um procedimento em maio. Ocorre que, até a presente data, nenhuma medida eficaz foi tomada e, inobstante sua mãe pagar religiosamente a mensalidade escolar, Arthur não pode frequentar a escola para não passar por nenhuma situação de risco.


Joice Laki é graduada em comunicação social e é escritora. Portadora da Paralisia Cerebral.

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