sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Lei de Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Quer saber mais? entre aqui.

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